Assembléia Legislativa e Câmara Municipal
O poder legislativo é o órgão encarregado da elaboração das leis. Na maior parte das democracias livres do mundo, outras funções incluem a decisão sobre as políticas orçamentárias, a palavra final sobre a firma de tratados internacionais e sobre a declaração de guerra ou paz, e a suspensão das funções ou destituição do Chefe de Estado e/ou de Governo. Visitando a casa podemos ter a chance de entender um pouco mais sobre o funcionamento da mesma e de seus membros.
De 1947 até hoje, a Assembleia mineira vem funcionando ininterruptamente. Com a ditadura militar, iniciada em 1964, porém, os Legislativos brasileiros ficam esvaziados por mais de 20 anos. Além de executar as políticas públicas, o Executivo passa também a legislar sobre as matérias e assuntos de interesse público. Encerrado o regime militar, o País começa a viver uma onda de redemocratização e, em 1986, a Assembleia de Minas toma as primeiras medidas para iniciar os debates sobre o processo constituinte.
Em 1989, um ano após a promulgação da Constituição Federal, o Legislativo Mineiro promulga a Carta Estadual, como resultado da IV Assembleia Constituinte Estadual. Esse processo consolidou, portanto, a retomada das prerrogativas do Legislativo e a aproximação da Assembleia com a sociedade, para a discussão e elaboração de leis e para o debate de assuntos de interesse direto da população.
Endereço: Rua Rodrigues Caldas, 30 - Santo Agostinho
Telefone: 31 2108-7000
Site: http://www.almg.gov.br
E-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Câmara Municipal de Belo Horizonte
Endereço: Avenida dos Andradas, 3100 - Santa Efigênia
Telefone: 31 3555-1122
Site: http://www.cmbh.mg.gov.br/
Horário de Funcionamento: 2ª a 6ª das 7h30 às 19h
Informações Adicionais:
A Câmara Municipal de Belo Horizonte tem agido, nestes últimos anos, com firmeza e criatividade no exercício de suas atividades, a exemplo do que ocorreu quando extinguiu a aposentadoria do Prefeito e dos vereadores - em atuação pioneira - bem como quando promoveu debates com a população e elaborou um Plano Diretor e uma Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, em atendimento às necessidades da cidade, ou quando investigou a execução de obras públicas, comunicando desvios ao Ministério Público.
Fonte: http://www.belohorizonte.mg.gov.br